quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Direitos do Trabalhador - Descontos no contracheque

Cresce o número de trabalhadores com carteira assinada e com ele surge as dúvidas quanto ao que pode ou não ser descontado em seu contracheque. 
                             
Veja o que pode e quais os porcentuais:


Adiantamento – É o pagamento antecipado de parte do salário base. O mais comum é que seja feito nos dias 15 ou 20 do mês e o percentual corresponde a 40% ou 50% do valor bruto do salário base.

Contribuição sindical – É descontada só uma vez por ano e está prevista na legislação federal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do valor correspondente a um dia de salário (3,33% do valor do salário bruto), que é entregue ao sindicato da categoria ao qual o profissional está vinculado. É descontado mesmo daqueles que não são sindicalizados.

Convênio médico – Desconto de uma parcela ou valor integral da mensalidade do convênio. Há empresas que mudam a política de acordo com as faixas salariais ou a categoria do plano que o empregado adere. Mas, fique de olho: isso só poderá ser descontado com a autorização do trabalhador, que deverá usufruir das vantagens desses programas.

Alimentação – Há empresas que entregam ao funcionário vale-refeição correspondente aos dias úteis do mês e descontam somente uma parte do valor total dos tíquetes do salário. Outras possuem refeitórios com preços subsidiados de acordo com a faixa salarial e o pagamento é feito somente ao final do mês, por meio do desconto no salário indicado no contracheque. A empresa poderá descontar até 20% de seu valor total no mês descontado do salário do empregado. 

Vale-transporte – O desconto máximo é de 6% do valor do salário. Se o valor do transporte for menor ou igual a 6% do salário do funcionário, o desconto é integral. Se for superior a 6% do salário, a empresa arca com o restante da despesa. 

Previdência privada – O funcionário pode optar por participar ou não do plano de previdência privada. Na maioria dos casos, ele contribui com uma parcela, acordada no momento da adesão, e a empresa paga outra parte equivalente. A parcela da empresa não aparece no contracheque, que mostra somente a contribuição do empregado. 

Imposto de Renda – Corresponde a um percentual da remuneração líquida, que é o valor efetivamente recebido pelo trabalhador menos a contribuição para o INSS e um valor fixo para cada dependente (150,69 reais em 2010). Atualmente são isentos de IR os trabalhadores com remuneração líquida de até 1 499,15 reais ao mês. 

INSS – A alíquota varia de 8% a 11% de acordo com o valor do salário. Pagam 8% aqueles com salário até 1 040,22 reais. Para quem está na faixa de 1 040,23 a 1 733,70 reais, a taxa é de 9%. Os que ganham de 1 733,71 a 3 467,40 reais pagam 11%. Para salários iguais ou superiores a 3 467,41 reais a contribuição é fixa de 381,48 reais, no momento. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – É recolhido diretamente pelo empregador e corresponde a 8% do salário base do funcionário, sem descontos em folha. Esse benefício poderá ser resgatado quando o empregado sai da empresa, porém apenas em casos específicos.

Fonte: CLT

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