quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Direitos do Trabalhador - Cálculo das Férias Remuneradas


Nos últimos meses você não tem tido tempo para nada, a não ser trabalhar. Talvez esteja na hora de começar a planejar suas férias. Contudo, antes de acertar os últimos detalhes da sua viagem, calcule quanto você deverá receber para ter uma idéia real do dinheiro que poderá gastar.

Se você já economizou o suficiente para pagar a viagem que pretende fazer, então aproveite para investir o dinheiro extra. Para isso, primeiramente você vai precisar calcular o quanto espera receber de férias e só então decidir, com base neste valor, onde aplicar as suas reservas.

Entendendo os cálculos Como você já deve saber, suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), você adquire o direito a tirar férias após completar 12 meses na empresa. Depois disso, o seu empregador terá mais 11 meses para lhe conceder essas férias.

Se você não tirar férias dentro desse período, deverá receber férias dobradas. Ou seja, seu empregador terá de pagar a remuneração a qual você teria direito em dobro. Como no caso do 13º salário, também no cálculo de pagamento de férias são deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para ilustrar passo a passo esses cálculos, vamos utilizar dois exemplos de salários:
------Caso 1Caso 2
Período de cálculo12 meses12 meses
SalárioR$ 800R$ 2.700
Abono de férias= 1/3 * R$ 800 =R$ 266,67
= 1/3 * R$ 2.700 = R$ 900

Valor bruto de férias= 12/12 * (R$ 800 +              

R$

266,67) = R$ 1.066,67


= 12/12 * (R$ 2.700 + R$ 900)

= R$ 3.600


Dedução de INSS

R$ 1.066,67



 (R$ 3.600,00) O valor do

INSS será obtido analisando

a tabela que é divulgada pelo

site do ministério da

Previdência Social:

http://www.mpas.gov.br/ e


multiplicar pelo valor bruto.
Dedução de IRRFIsento, pois valor das férias,

menos INSS, está dentro do

limite de isenção que é de R$

1.257,12 (tabela dezembro

2012)

R$ 3.600 - R$ 308,20 =

R$ 3.291,80 * 27,5% (b) =

 R$ 905,25 - R$ 502,58 =


R$ 402,67
Férias líquidas= R$ 1.066,67 - R$ 96,00


= R$ 970,67

= R$ 3.600 - R$ 308,20 -


R$ 402,67 = R$ 2.889,13



(a) Alíquota de dedução de INSS para rendimentos acima de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,91, sendo que a dedução máxima é de R$ 308,20, ou 11% do teto de cálculo que é de R$ 2.801,82. (b) Alíquota de dedução de IRRF para salários acima de R$ 2.512,08 é de 27,5% sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS. Tabela de 2008 utilizada apenas como exemplo. Para saber tabela atual consultar tabela no site www.mpas.gov.br


Fonte: http://noticias.uol.com.br/economia/ultnot/infomoney/2006/12/22/ult4040u1798.jhtm

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