Sempre que se vai abrir uma conta corrente em um banco vem a cobrança, mensal, do pacote de serviços.
Contudo, há serviços essenciais pelos quais o banco não pode cobrar, nos termos da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.
Ou seja, o consumidor, cliente do banco, pode escolher abrir uma conta corrente somente com os serviços essenciais e não lhe poderá ser cobrado qualquer tarifa mensal, nem mesmo pela manutenção da conta. O que pode ser cobrado é uma taxa pelo cadastro do correntista.
Faça valer seus direitos!
Atenção: bancos alegam desconhecimento. Quando for à sua agência solicitar a utilização dos serviços essenciais sem custo, normalmente afirmam desconhecer tal obrigação. Leve a resolução do BC impressae exija que seja cumprida. Nem sempre é imediato, mas você consegue.
São os serviços essenciais:
Conta-corrente:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
- realização de consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
- compensação de cheques;
- fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
- prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Conta poupança:
- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias.
É de graça mesmo ? Em qualquer banco ?
Sim, é verdade. A criação desta “modalidade” de conta foi uma determinação do Banco Central e todos os bancos são obrigados a oferecer aos seus clientes uma Conta de Serviços Essenciais. Preste atenção, este é o nome do serviço que te garante uma conta em banco sem custo.A primeira coisa que fiz após ver a matéria foi acessar o site do meu banco e ver se realmente existia. E lá estava “Serviços Essenciais“. Claro … meio “escondido”, mas tudo bem. Achei porque peguei a lista completa de todos os pacotes oferecidos por eles.
E o que esta conta oferece ?
Como você já deve imaginar a lista de serviços oferecidos gratuitamente “não é muito extensa”, mas garanto: É mais do que suficiente para a grande maioria dos correntistas.Vamos aos itens oferecidos:
- Cartão de débito;
- Dois extratos mensais no caixa eletrônico;
- Quatro saques por mês;
- Dez folhas de cheque;
- Duas transferências de dinheiro no mesmo banco por mês;
- Compensação de cheque;
- E consultas pela internet
E o que é preciso fazer para mudar de pacote de serviços ?
Entre em contato com o seu banco, seja através do 0800 ou diretamente na sua agência. Pode ter certeza que irão dificultar ao máximo … Afinal ninguém gosta de perder dinheiro …Lembre-se: Quando o assunto é
E você, usa ou conhece alguém que use a Conta de Serviços Essenciais ?
Nenhum comentário:
Postar um comentário