sexta-feira, 5 de abril de 2013

Nova lei das Empregadas Domésticas


Com a promulgação nesta terça-feira (2) da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, regras que dão mais direitos a essa classe de trabalhadores, os empregadores precisarão se adequar às mudanças a partir da publicação da medida no "Diário Oficial da União", o que deve ocorrer já na quarta-feira (3), de acordo com o Senado Federal. OG1 reuniu as 10 principais dúvidas dos patrões sobre o tema. Veja abaixo respostas.

1) Quais são os direitos que devem ser cumpridos de imediato, após a promulgação da PEC?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.